A Supressão do Direito dos TAEs na UFSC

21/06/2018

Ao nos defrontarmos mais uma vez com um caso de violência contra uma colega de nossa categoria percebemos que um dos instrumentos de operação dessa violência contra nós é o estágio probatório. E mais uma vez um caso concreto de exoneração de uma trabalhadora expõe toda a nossa vulnerabilidade, pois a forma como estão "regulamentados" os processos institucionais na UFSC nos colocam enquanto cidadãos sem direitos nesta instituição.

A colega atingida desta vez é Juliane de Oliveira, atualmente no Departamento de Compras, mas que passou a maior parte de seus três primeiros anos na UFSC trabalhando no Hospital Universitário. Seu caso apresenta semelhanças com o caso do Daniel, particularmente no descaso e omissão da Administração frente aos problemas flagrantes na instrução e conteúdo de seu processo de estágio probatório.

Ao analisarmos como se dá o processo de estágio probatório da UFSC, é possível perceber que estamos sujeitos a uma normativa interna que é de 1994 e que desde então desrespeita a legislação federal. Por exemplo: A ausência de instâncias recursais para contestação de avaliações e a negativa de outros direitos fundamentais, como o de ampla defesa e contraditório, tornam nosso estágio probatório em um instrumento irregular desprovido de amparo legal.

Desrespeita a legislação igualmente o estágio probatório dos TAEs quando confrontamos o fato de uma única instituição possuir dois regramentos distintos para estágios probatórios de seus servidores públicos. Os trabalhadores docentes possuem um estágio probatório em que cada avaliação é apreciada por três colegiados (departamento, conselho de unidade e CPPD), com possibilidade de recurso em todas elas e ainda ao reitor e ao Conselho Universitário. Aos TAEs, entretanto, não existe isonomia. Ou seja, em uma mesma instituição, há dois processos distintos de estágio probatório, um que segue a legislação e outro normatizado em desrespeito às leis superiores.

Fazemos a autocrítica ao reconhecer que, apesar de forte durante vários momentos, especialmente no final da década de 90, nosso movimento não conseguiu alterar essa normativa. Também precisamos apontar que nós, trabalhadores TAE´s, somos relegados pela instituição, que atualiza e mantém firme (dentro da lei) a normativa referente aos docentes, enquanto às que dizem respeito a nossa carreira só são lembradas quando levamos nossa força política para a mesa de negociação, e muitas vezes, passado o furor do momento, acabam por quebrar compromissos firmados com nossa categoria.

Isso possuí um significado que se move dentro da realidade de nosso cotidiano. A partir do momento que não somos trabalhadores que possuem direitos de fato, quando não possuímos igualdade formal para eleger nossos representantes dentro dos órgãos colegiados da instituição, quando sequer chamam eleição para que renovemos as poucas representações que temos, quando se recusam reiteradamente em oficializar a nossa comissão de carreira na estrutura da UFSC (que deveria existir desde 2005), quando a instituição só lembra-se de nós quando abre suas normativas de punição e "disciplina", quando se recusam a utilizar qualquer legislação que garanta nossos direitos fundamentais, percebemos que há algo errado.

O descaso com a carreira dos TAEs não é um problema exclusivo dessa administração, mas é um problema dessa administração o descaso direto com os trabalhadores TAEs. Quando um reitor, formado em direito, deixa levar às últimas consequências um processo eivado de vícios, no qual se suprimem todas as garantias fundamentais e que sequer segue a falida norma institucional de estágio probatório, sabemos que o problema perpassa a atual administração. Sendo assim, questionamos: as propostas de tornar a administração mais humana e saudável abrangiam os TAEs? O que somos nessa instituição? Por que nossos direitos são negados? Por que parece que ficamos devendo favor quando utilizamos de nossos direitos? Quem está ganhando com a situação de supressão de nossas garantias individuais?

Infelizmente o que se coloca para os integrantes da carreira TAE na UFSC não é a supressão de apenas alguns direitos, mas a supressão do Direito em si, ou seja, estamos nos tornando em trabalhadores sem possibilidade de acessar e fazer uso de tudo que se encontra na esfera do Direito.

Agrava-se o fato de que atualmente a administração coloca que se admitirem(!!) os erros do processo de Juliane, terão de "paralisar" os atuais estágios probatórios. Entretanto a realidade é oposta: se levarem às últimas consequências um processo que suprime nossas garantias constitucionais fundamentais, buscaremos todos os meios necessários, inclusive os judiciais, para rever o resultado do processo de Juliane e suspender todos os processos avaliativos em curso. Veja, o prejuízo será somente da administração central, uma vez que os trabalhadores não podem sofrer pela falta de efetividade/eficiência do administrador em aplicar a norma. A partir das diversas tentativas de diálogo é evidente que esta não é a situação que o movimento deseja. Porém, é muito provável que um trabalhador recém contratado não terá as mesmas ferramentas para fazer a sua defesa em situações semelhantes à de Juliane. Assim, se mesmo diante da demonstração de todos os erros processuais e da requisição pessoal da garantia de nossos direitos ao administrador máximo da instituição, a reitoria continue se negando a procurar um caminho coerente e dentro da legislação, o melhor para todos é que a máquina antiga pare para ser trocada por uma nova, ou seja, que este antigo estágio probatório, enquanto instrumento de violência, seja substituído por uma nova forma de avaliação, dentro das normas constitucionais. Assim, quem sabe, a partir desse momento, recebamos o mínimo de respeito que um ser humano merece.

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