Assembléia dos TAEs referenda controle social e diz não ao ponto biométrico

19/12/2017

A assembléia de 19 de dezembro no hall da reitoria teve como principal objetivo debater a proposta da reitoria de implantação do ponto eletrônico biométrico. 
Os TAEs integrantes da Comissão de negociação com a Administração Central apresentou sua análise do processo jurídico e de licitação. Os TAEs apontaram que a decisão judicial não impõe a instalação do ponto eletrônico biométrico. Foi exposto também que a modalidade de licitação para aquisição dos aparelhos não obriga a efetiva compra dos bens.

A decisão judicial é explícita:

"não cabe ao Poder Judiciário se imiscuir nos detalhes técnicos do sistema eletrônico de controle de ponto que será adotado, sob pena, aí sim, de afrontar a autonomia administrativa da ré. Com efeito, por mais evidente que seja a ineficiência do atual sistema de folha de ponto e a leniência da UFSC, não se pode presumir que o sistema que por ela será adotado não atenderá adequadamente o interesse público. Ademais, esse juízo não possui condições técnicas para avaliar qual a melhor e mais eficiente forma de sistema eletrônico, inclusive porque sequer há nos autos quaisquer informações a esse respeito. Poder-se-ia, assim, incorrer em atecnia".

Diante disso, os presentes aprovaram a apresentação do Controle Social de Assiduidade como contra-proposta. Os TAEs entendem que sua proposta, aprovada em assembleia desde 2014, atende plenamente a parâmetros legais e técnicos, além de ser mais democrático, econômico e adequado ao trabalho de uma instituição como uma universidade do século XXI.

Os quatro primeiros incisos do artigo 28 da minuta de resolução elaborada pela categoria não somente atende aos anseios da categoria, como também contempla a decisão judicial:

"DO CONTROLE SOCIAL

Art. 28. Para garantir o processo democrático e transparente, deverão ser divulgadas em um único sítio na internet, constituído especificamente para este fim, as seguintes informações:

I - catálogo de atribuições e atividades dos serviços;

II - horário de atendimento do setor;

III - identificação da equipe de trabalho por setor;

IV - escala nominal de atendimento dos usuários dos ocupantes da carreira, constando os dias e horários, por setor;

V - banco online de solicitação de movimentação (inclusive remoção e redistribuição), contendo data do pedido, requerente, cargo, lotação, localização, localização física e situação;

VI - banco online de formação em que conste, pelo menos: nome, cargo, escolaridade, formações complementares, experiências profissionais e cursos de capacitação finalizados;

VII-identificação dos tipos de usuários atendidos e seu quantitativo atualizado em tempo real, quando possível;

§1º O disposto nos incisos I, II, III e IV deverá ser disponibilizado em versão impressa e ser afixado em local visível de circulação de usuários nos locais de trabalho e sua elaboração é de responsabilidade da equipe de trabalho do setor.

§2º Compete ao órgão de gestão de pessoas executar, coordenar, supervisionar, implementar e publicizar as atividades do caput.

§3º Compete à CIS acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a implementação do caput.

§4º O sítio eletrônico deverá ser disponibilizado em até cento e oitenta dias após a publicação desta Resolução".

Diante de todos esses elementos, é inegável o caráter unicamente político da decisão sobre qual controle de assiduidade a universidade opta. A escolha do ponto eletrônico biométrico é eminentemente política e uma escolha da gestão, pois não há nenhuma imposição jurídica ou impasse técnico. Ao contrário, tanto juridicamente quanto financeira, técnica e politicamente o controle social de assiduidade é escolha democrática, enquanto o ponto eletrônico é imposição contra os TAEs.

Após muitas manifestações e avaliações, a categoria aprovou uma nova assembléia para a pessoa próxima quinta, dia 21, e o indicativo de um ato para quarta, caso a reitoria leve adiante a implantação do ponto.

Hoje à tarde a Comissão se reúne novamente com o reitor da UFSC, a partir das 14h30, para deliberar sobre qual forma de controle de assiduidade a instituição adotará.

Somos todos Taes
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora