CONTROLE SOCIAL ELETRÔNICO: ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS

11/11/2019

Diante da urgência e centralidade que o debate sobre o ponto da reitoria versus Controle Social voltou a ter no movimento dos TAEs e os diferentes argumentos e questionamentos feitos pelos trabalhadores à alternativa dos trabalhadores, só podemos agradecer a oportunidade de tornar públicos apontamentos ao processo histórico da sua formulação, as posições da administração central, a correlação de forças, os pressupostos que embasam a alternativa do movimento e como os questionamentos levantados são tranquilamente sanados.

Ao mesmo tempo, aproveitamos a oportunidade para tornar explícito que nas duas propostas em disputa se materializam pressupostos e projetos de universidade distintos e inconciliáveis e que ao desenvolvermos e defendermos o Controle Social nos colocamos na batalha pelo processo de democratização das relações de trabalho. Finalmente, apesar de fazermos o debate público na última assembleia (06/11/19), optamos por escrever esse texto retomando os diferentes questionamentos feitos, até então, tanto por colegas, GTs, como pelos documentos disponibilizados pela administração.

A disputa de projetos e os momentos de ataque

Sabemos que a negação de um projeto que avança contra os trabalhadores é um momento importante na resistência e combate à proposta. Mas partimos da posição que precisamos superar o momento da negação e apresentar alternativas do ponto de vista dos trabalhadores. É sob esta perspectiva que participamos da construção de alguns projetos que materializam pautas históricas do movimento dos trabalhadores: como a minuta de resolução sobre a jornada de 30h para todos com ampliação do horário de atendimento e a minuta do controle social de assiduidade, para citar dois exemplos.

Quanto a essas pautas, mais antigas do que a nossa própria carreira enquanto TAEs na UFSC, as diferentes reitorias sempre se mantiveram céticas aos projetos dos TAEs, mas não por termos formulações inconclusas, mas por pressupostos políticos. O roteiro é sempre o mesmo: desqualificar e afirmar como inexequível.

De acordo com a conjuntura, os argumentos das reitorias iam se modificando, mas é possível identificar uma linha de continuidade nas alegações:

1) limites externos, que vão de argumentos jurídicos ou sobre órgãos de controle, por exemplo;

2) limites internos, como falta de força de trabalho ou excesso de trabalho;

3) alegações morais, que queremos privilégios, não queremos trabalhar, etc; e, finalmente,

4) argumentos "técnicos", que não comprovamos tecnicamente a viabilidade ou que a sua aplicação seria inexequível.

São muitas as variações, mas, em geral, toda a linha de enfrentamento quando a categoria conclui um projeto que materializa sua demanda encontra esses quatro momentos sintetizados acima. Se escondem atrás de argumentos jurídicos, técnicos e morais para não expressar que a real divergência é em relação a um projeto de universidade e, em decorrência disso, sobre o papel dos trabalhadores na construção da instituição.

Roteiro já aconteceu antes

Vamos fazer uma digressão ao exemplo da histórica reinvindicação das 30h, com o objetivo de ajudar na compreensão acerca do vicioso posicionamento da administração: até 2012 as reitorias diziam que juridicamente era inviável as 30h para todos, a despeito dos argumentos jurídicos apresentados pelo Sintufsc e pela Fasubra. Pois, a partir de um amplo movimento de TAEs, que se debruçou sobre a questão, numa conjuntura de troca de reitoria, foi possível superar o "momento jurídico" materializado no GT Reorganiza UFSC.

Os argumentos jurídicos foram superados pela Comissão 30h, durante a greve nacional de 2012, que ao invés de reivindicar à reitoria que a Administração Central implantasse as 30h, propôs criar um Grupo de Trabalho para que os próprios TAEs elaborassem sua própria proposta. À época, acossada pela possibilidade de um greve interna, a reitoria da época aceitou a criação do Grupo de Trabalho, supondo que a Universidade de fato não possuísse contingente de trabalhadores suficiente para as 30h com 12h ininterruptas de atendimento em todos os setores da UFSC.

O objetivo desse GT era, portanto, superar o argumento interno, pautado, principalmente, na assertiva de que não havia TAEs suficientes. Terminado o trabalho, foi demonstrado não só que era possível tecnicamente como poderia ser iniciado imediatamente a adoção das 30h com o quadro de trabalhadores existente e ainda desenvolvidas as métricas transitórias para o ajuste da universidade conforme ampliasse ou reduzisse seu quantitativo de trabalhadores.

A partir daquele momento, concretizou-se um relatório que superava o "momento interno", dando início, dessa forma, a terceira etapa: os argumentos morais. Á época, docentes da UFSC, vinculados ao campo da esquerda, chegaram a organizar um movimento para desqualificar a proposta, e, ao mesmo tempo, submetidos ao argumento técnico: "era impossível colocar em prática", simples assim. "E nos setores que dispõe somente de 1 TAE?" nos questionavam.

A partir de então, fizemos uma minuta de resolução que foi aprovada pela Procuradoria Federal da UFSC (mas engavetada pela reitoria), o "horário de outono" e greve das 30h. Naquele momento muitos TAEs se apropriaram não só das ideias centrais, mas também do como fazer. Tanto no horário de outono como na greve das 30h os trabalhadores se auto-organizaram, reorganizaram setores e a universidade, e, por um breve período, a UFSC esteve de portas abertas para os usuários por no mínimo 12h por dia. Isso colocou por terra todos os tipos de argumentos, contudo, exigiu a apropriação dos elementos centrais da proposta por parte de um contingente maior de TAEs .Um movimento que chegou a não caber no auditório da reitoria.

Controle Social está sob ataque, via factoides

Voltemos a discussão mais recente do Controle Social. Desde o final de 2017, num primeiro momento, a Prodegesp apresentou o ponto biométrico como exigência de uma decisão judicial e, portanto, de imperiosa implantação. Nós TAEs, fizemos a análise do processo judicial, ou seja, do momento jurídico, e comprovamos que a decisão não se referia ao ponto biométrico, mas a qualquer alternativa de "sistema eletrônico" que a UFSC optasse.

Em um movimento que envolveu um grande número de TAEs, analisamos ainda o processo de licitação dos pontos biométricos com a empresa Henry, e apresentamos vários caminhos alternativos de como a UFSC poderia devolver os aparelhos e suspender a licitação sem ser penalizada. O próprio processo histórico prova como nossas análises estavam corretas, pois, no final, a UFSC devolveu os aparelhos e sua opção atual não é mais o ponto biométrico, mas o sistema de login.

Naquela conjuntura, formou-se uma Comissão do Controle Social composta por TAEs que colocaram seus nomes à disposição em assembleia. Em apenas um mês de trabalho, no contra-turno do horário de verão, a comissão conseguiu condensar anos de debate e formulação e consequentemente elaborar uma minuta de Resolução sobre o Controle Social Eletrônico de Assiduidade. Essa minuta, aprovada pela assembleia dos TAEs antes de ser encaminhada, ficou para análise da reitoria por vários meses sem que a Administração Central conseguisse identificar falhas. Na primeira falha jurídica ou técnica, sabemos que a proposta seria descartada. Somente no meio do ano de 2018 foram retomadas as conversas.

Os fluxogramas e mapeamento de processos disponibilizados recentemente pela Prodegep foram elaborados pela própria Comissão do Controle Social, com o auxílio de competentes TAEs da Prodegesp e Setic. Quando o trabalho foi retomado em meados de 2018, foi a comissão que decodificou, ponto por ponto, os itens da minuta de resolução para sua transformação em linguagem computacional. Ao final, o Controle Social estava pronto para ser implantado, se essa fosse a opção política da reitoria, o que não aconteceu.

Naquele momento alertávamos em assembleia para a importância da Comissão, mas também dos seus limites, caso não estabelecesse um movimento que se apropriasse das discussões e fizesse os enfrentamentos necessários. Era preciso que outros TAEs se apropriassem da proposta, a despeito do funcionamento da Comissão.

Relatório de falhas foi descartado há mais de um ano

Quanto ao relatório da Prodegesp que aponta supostas falhas no processo e que tem circulado há algumas semanas, ele foi apresentado em mesa de reunião com a presença do reitor, e naquele momento foi rapidamente respondido pelos representantes dos TAEs e a discussão foi superada. Ficou evidente a todos na mesa de negociação que não existe nenhuma questão que demonstre a inviabilidade de aplicação, item que hoje voltou a ser novamente debatido. Por isso, voltamos, portanto, ao momento técnico, ou seja, um passo atrás ao que restava para a realização da proposta.

Reafirmamos, portanto, que não há nenhuma pendência jurídica ou técnica que impeça o Controle Social. Este não suplantou totalmente as propostas de ponto eletrônico ou sistema de login, como o atualmente proposto, por falta de atores políticos à frente do movimento.

Nesse sentido, não se continuaram os trabalhos de implantação do Controle Social porque naquela reunião o reitor nos informou que o ponto biométrico era a alternativa escolhida pela administração sob o argumento de não romper o contrato com a empresa Henry. Não foi um problema "técnico" ou de "execução prática" do Controle Social o momento decisivo na tomada de decisão da administração. Foi uma opção, novamente, política, decorrente, principalmente, da falta de movimento político fora da Comissão.

O trabalho de elaboração do mapeamento e fluxograma realizado em conjunto com a Prodegesp não concluiu todos os fluxos previstos na minuta, faltando, por exemplo, o mapeamento do processo referente à manifestação dos usuários. Mas não seria correto de nossa parte alegar que isso é uma falha técnica insanável no relatório da Prodegesp, já que o referido mapeamento poderia ser realizado sem maiores contratempos caso o Controle Social fosse a opção adotada pela reitoria. Na mesma lógica, seria um equívoco alegar a impossibilidade de execução do Controle Social devido a não previsão do formato do processo eleitoral na resolução. Desconsiderando, por exemplo, que a universidade tem como forma de funcionamento a organização colegiada e a realização de processos eleitorais recorrentemente. Seguir com esses pormenores quando o reitor afirma que instalará o ponto biométrico e sem movimento da categoria a dar suporte à comissão seria um esforço em vão.

Esse trabalho não foi continuado porque a reitoria não atendeu a deliberação da assembleia dos TAEs, a qual previa a ampliação no número de representantes dos TAEs e condições de trabalho. Essa proposta feita pela Comissão partia da premissa que era necessário mais TAEs na apropriação dos elementos centrais do processo e de um movimento para que essa opção se impusesse. Aqui temos a diferença de conjuntura em relação à resolução das 30h citada acima: não tivemos mais TAEs que se apropriassem do projeto e o movimento necessário. Dessa forma, os desafios em relação à proposta dos TAEs não são técnicos, mas sim a constituição de um movimento que sedimente a sua implantação.

Ademais, a reitoria vem reiteradamente optando por implantar o ponto sincrônico (seja biométrico, do login ou MPOG), que é uma proposta antagônica ao do Controle Social. Mesmo assim, a Prodegesp propôs a continuidade dos trabalhos, porque ainda não encontrou nenhuma inviabilidade ou inexequibilidade, o que mantém a proposta viva como possível antagônica aos projetos de controle de assiduidade da categoria.

A conjuntura atual favorece a apropriação da proposta por mais TAEs, a ponto de se constituir o movimento de massa que faltou há um ano e meio para suplantar definitivamente o ponto eletrônico de controle das chefias. Mas é importante que o movimento se paute nos pressupostos e pautas históricas dos trabalhadores inclusive na elaboração das críticas. E sobre eles que vamos discorrer brevemente no item que segue.

Instâncias recursais, autogestão dos trabalhadores e excesso de carga de trabalho

O Controle Social parte da premissa da relação equânime entre liberdade e responsabilidade. Se queremos ser tratados igualmente devemos assumir as responsabilidades que tal posição exige. Se contrapor ao tratamento inferiorizado em relação aos professores pressupõe assumir as responsabilidades que advém.

A universidade se organiza de forma colegiada e são os professores que compõe as instâncias que julgam todos os seus próprios processos, portanto, se autogerem. Propor instâncias colegiadas compostas por TAEs nada mais é que nos tratar de maneira isonômica em relação aos professores e em respeito à forma colegiada sobre a qual a universidade se organiza. Cabe aos TAEs, desse modo, comporem essas instâncias recursais. Alegar sobrecarga de trabalho para não compor comissões significa, ao fim e ao cabo, o mesmo que inviabilizar a existência de instâncias recursais autônomas e confiar às chefias ou à burocracia da Prodegesp realizar a análise de recursos. Alerta-se aqui que, a despeito da sobrecarga de trabalho dos professores, não vemos nenhuma objeção à sua participação em colegiados, câmaras ou conselhos, pois é onde se define a política de sua categoria e da universidade como um todo.

A não composição dos TAEs dos próprios setores em instâncias recursais é continuar exatamente como está. A Prodegesp vem fazendo essa função de suposta instância recursal, nos oferecendo, portanto, duas tentativas de exoneração. Porém, na prática, o que se visualizou não foi uma "instância" de recurso, mas, no julgamento, a viciosa e questionável alegação de que "a chefia tem sempre razão". Ou seja, se os TAEs não compuserem as Comissões e se delegar a instâncias burocráticas da reitoria, que vem historicamente atuando na perspectiva punitivista, como exemplificam os casos de Daniel e Juliane, significa, efetivamente, a legitimação de nossa suposta inferioridade e a sujeição às decisões antidemocrática que a reitoria vem tomando em caso de conflito entre TAE e chefia.

Se os TAEs estão com excesso de trabalho, temos que rediscutir a relação de trabalho desenvolvida nos setores, mas isso só se tornará realmente possível quando os TAEs conquistarem o protagonismo no seu próprio trabalho e nas decisões sobre ele. E isso começa por compor suas próprias instâncias recursais. Ademais, cabe a reitoria fazer cumprir as decisões. Se os professores têm carga horária destinada, no seu plano de trabalho, para as atividades administrativas, também os TAEs devem ter a participação de reuniões previstas no seu plano de trabalho mensal.

Além disso, as instâncias recursais e a criação de Comissões, além de garantir o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, também busca enfrentar o poder absoluto da chefia.

Transparência, prestação de contas e relação com os usuários

Outro dos pressupostos do controle social é a relação com os usuários e a transparência das informações. Ainda que estejamos numa conjuntura nacional de ataques e de retirada de direitos, de campanha de difamação contra os trabalhadores do serviço público, de piora das condições de trabalho e de aumento de desemprego, a falta de transparência só ajuda a reforçar esse ideário de que o servidor público é um privilegiado e que não trabalha. Uma relação transparente e a prestação de contas à sociedade é a melhor resposta contra essas falsas acusações.

Partimos do pressuposto de que os TAEs são responsáveis no desempenho de seus trabalhos e informações sobre nossas atividades de nenhuma maneira nos colocam em risco. Expor publicamente o rol de atividades que desempenhamos e de que o setor executa não expõe o trabalhador. Pelo contrário, explicita o excesso de trabalho, desvios de funções, e o comprometimento com o bem púbico. Não podemos deixar que o medo nos guie ao encastelamento ainda maior na universidade, abandonando o princípio histórico da relação com os usuários e a prestação de contas das nossas atividades.

Na mesma linha de raciocínio nos pautamos em relação a manifestação dos usuários. Hoje qualquer pessoa pode fazer e faz denúncias sobre jornada de trabalho ou qualquer outro assunto na ouvidoria da UFSC. Além disso, muitas denúncias são feitas diretamente ao Ministério Público, como, por exemplo, o processo judicial que gerou a decisão de implantação do "sistema eletrônico". Ou seja, o atual sistema de denúncias que encaminha à reitoria ou à Prodegesp as denúncias permite que os próprios TAEs não se defendam e são o fundamento da denúncia que gerou o ponto eletrônico, a partir de acusações vagas, anônimas e sem possibilidade de defesa dos reais interessados.

Não temos controle sobre isso, e se grupos mal-intencionados quiserem fazer denúncias que prejudiquem os TAEs, podem fazer independentemente da implantação do controle social, conforme o recente caso do "dossiê" entregue por um deputado estadual ao MEC. Portanto, se o objetivo for atacar a universidade e seus trabalhadores isso pode ser feito à revelia da nossa vontade. O que podemos fazer é garantir o direito de resposta e ter instâncias para avaliar. Se existem milícias digitais, grupos de fake newse denúncia em massa, a instituição universitária precisa desenvolver mecanismos para evitar ataques, para além do Controle Social. Se se considera que a autenticação por CPF e email é insuficiente, nada impede a proposição de informações adicionais e mecanismos informacionais para evitar essa prática, já que isso faz parte da segurança digital. Não é porque esses grupos se organizam para atacar a UFSC que ela deixou de ter uma página no Facebook. Pelo contrário, disponibiliza informações da instituição e faz o bom combate em defesa da democracia e educação. Aprofundando a linha de raciocínio do medo, nem pagina no Facebook seria razoável a UFSC possuir, para evitar os "comentários críticos".

Além disso, a instância e o canal de diálogo com a sociedade proposto no Controle Social mitiga os efeitos das denúncias realizadas junto à ouvidoria, corregedoria e Ministério Público, pois, uma vez denunciado, o TAE pode ter como primeira argumentação que seus dados são públicos e que há um canal de contato direto aos usuários, reduzindo as ameaças de processos em massa, anônimos e Processos Administrativos Disciplinares (PAD). Ou seja, um canal que reduz o controle do processo por parte dos agentes do Estado e da Administração Central e cujas instâncias são transparentes e dos próprios trabalhadores.

Mais uma vez: a transparência das informações e a prestação de conta à sociedade são pressupostos do controle social, e não podemos nos amedrontar. Quanto mais recuamos, mais os mal-intencionados avançam.

Entretanto, outro elemento central é o combate à utilização da jornada de trabalho como moeda de troca. Essa utilização só é possível pela falta de transparência entre TAEs e chefias, pela ausência de critérios públicos e objetivos e pela não publicidade ativa dos atos administrativos.

Ademais, para a resolução dos problemas que por ventura possam aparecer, foram previstas as instâncias devidas para avaliação e proposição política. Não consideramos o Controle Social pronto e acabado. Na dinâmica de seu funcionamento, outras questões surgirão e demandarão respostas. Por isso foram previstas instâncias colegiadas para isso e por esses motivos a Resolução proposta institui um colegiado de todos os campi que uma vez ao ano avalia o próprio sistema e sua Resolução. Portanto, os próprios TAEs têm autonomia para gerenciar seu sistema. Mais que nos opormos a qualquer controle, propomos ter o controle sobre nós mesmos, que é o que define a autonomia e a liberdade.

Reiteramos, é a proposta da reitoria que é balizada no poder exclusivo das chefias, na ausência de instância colegiadas e recursais, na falta de transparência, na centralização das informações na Prodegesp, no ponto sincrônico. Essa proposta é antagônica à proposição de autonomia dos TAEs. Retomamos aqui, todavia, apenas alguns pressupostos fundamentais porque a eliminação deles seria o mesmo que "inviabilizar" o Controle Social, pelo motivo de excluir seus elementos democratizantes.

Um exemplo situado na história das universidades foi a contrarreforma universitária de 1968 imposta pela Ditadura Militar. Ela se apropriou de algumas pautas do amplo movimento em defesa da educação e da universidade no período, mas excluiu todos os seus elementos democratizantes. Com isso ela "matou" as propostas do movimento em detrimento de uma reforma centralizadora e autoritária. Outro exemplo são as atuais 30h, contra a qual os TAEs lutaram duramente na Greve das 30 horas e que hoje passaram à reitoria o controle das flexibilizações, deixando os TAEs à mercê dos interesses eleitorais e políticos de chefias e da própria Administração Central. Retirar os aspectos democratizantes da proposta de Controle Social, guardadas as devidas proporções, seria realizar exatamente o mesmo processo encampado pela ditadura e nas 30h hoje existentes.

Como dissemos no início, a negação é um momento importante na luta política, mas não suficiente. Não basta negar o ponto da reitoria sem apresentar uma alternativa a partir da perspectiva dos trabalhadores. Parar no momento da negação contraditoriamente contribuirá na implantação do ponto da reitoria. Da mesma forma, extirpar os elementos democratizantes da nossa proposta seria o mesmo que implantar o ponto da reitoria. Mas, apesar de todas as dificuldades, temos agora, a possibilidade de um movimento capaz de se apropriar de seus elementos centrais e fazer o bom combate.

Avante!

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