Controle Social já pode ser implantado na UFSC

12/08/2018

Agora só depende do reitor Ubaldo. O Controle Social de Assiduidade, que teve sua proposta de Resolução entregue em 31 de janeiro, agora possui toda a linguagem de sistema terminada e pode atender às pressões judiciais por um controle de assiduidade eletrônico. O Sistema Eletrônico de Controle Social, desenvolvido pelos TAEs da UFSC pode ser implantado assim que a Administração Central decidir.

A resposta foi adiada para a próxima quinta-feira, 16 de agosto, a partir das 15h. Na ocasião, os TAEs designados por assembleia da categoria para apresentarem a proposta dos trabalhadores para o controle de assiduidade na UFSC se reúnem com o reitor recém empossado, Ubaldo Balthazar, para debater a conclusão dos trabalhos do Sistema Eletrônico de Controle Social.

As atividades da comissão se encerraram no dia 31 de julho quando a linguagem de sistema eletrônico foi concluída. Antes, em 31 de janeiro, a Comissão entregou uma proposta de Resolução Normativa para regulamentação do Controle Social.

A seguir, apresentamos uma síntese do projeto, seguida do conceito de controle social, do histórico das negociações e dos riscos que os TAEs correm diante da atrapalhada licitação do ponto eletrônico na instituição.

A proposta

Em 31 de janeiro a Comissão eleita em assembleia dos TAEs da UFSC entregou a minuta de Resolução que normatiza o Controle Social na UFSC. O sistema proposto é inédito e gratuito, inteiramente construído pelos TAEs da UFSC. A proposta prevê que cada TAE informe mensalmente os locais de desenvolvimento de suas atividades, semelhante ao que os docentes realizam semestralmente, no PAAD.

O planejamento mensal confirma ou corrige as atividades que o TAE informa em sua avaliação de desempenho - mantendo esta informação sempre atualizada e dispensando o preenchimento de muitos dados por mês, uma vez que cada TAE tende a realizar todo o mês as atividades que lhe foram atribuídas quando foi lotado no setor. Após informar os horários em que desempenhará suas atividades, o planejamento de todos os TAEs do setor são apreciados pela Comissão Setorial, eleita pelos próprios TAEs.

Semelhante aos estágios probatórios, que são analisados por comissões, as reuniões mensais da Comissão Setorial analisam a adequação do planejamento setorial e divulgam à comunidade os horários de atendimento do setor e seus responsáveis, assegurando que todo o mês esta informação estará atualizada.

Considerando que estas informações devem se manter por longos períodos, pois não há motivos para os TAEs do setor mudarem de atividades e horários a cada mês, a relevância da Comissão Setorial está no caráter eletivo de seus membros, reduzindo as possibilidades de assédios por parte de chefias individuais. Se houver qualquer ocorrência no mês, como uma consulta médica, basta o TAE anexar o documento e informar no sistema.

Mais relevante ainda é a existências de outras duas instâncias no Controle Social proposto pelos TAEs da UFSC: o Colegiado de Unidade e o Conselho de Controle Social. Estas duas instâncias são as instâncias recursais, algo tão carente aos TAEs da UFSC.

O Colegiado de Unidade se reúne uma vez por mês e é composto por todos os membros das Comissões Setoriais de um determinada unidade (campi, centro de ensino, pró-reitoria, etc.). Sua atribuição é apreciar recursos de TAEs de decisões tomadas pelas Comissões Setoriais e reclamações ou denúnicas de usuários cujos questionamentos respondidos pela Comissão Setorial não foram satisfatórios a estes usuários.

Ao final do ano ou quando um recurso analisado pelo Colegiado de Unidade não é aceito por um TAE ou usuário, o Conselho de Controle Social se reúne para apreciar, de maneira definitiva, o recurso.

O Conselho de Controle Social ainda é responsável por normatizar regramentos complementares ao Controle Social na UFSC e é composto por integrantes eleitos nos Colegiados de Unidade.

Com isso, se assegura as três instâncias recursais e se permite aos TAEs normatizarem, regularem, fiscalizarem e regerem seu controle de assiduidade com a mesma responsabilidade e autonomia com que os servidores docentes realizam o controle sobre o seu trabalho. Além disso, as instâncias recursais garantem a realização dos direitos administrativos dos servidores públicos e os órgãos colegiados respeitam o tradicional funcionamento da universidade.

Quanto aos usuários, estes terão a certeza de atendimento de suas demandas em prazos muito exíguos, reduzindo as denúnicas anônimas e permitindo aos cidadãos terem objetividade no atendimento a seus pedidos. Além disso, devem diminuir os processos judiciais que questionam a jornada de trabalho, uma vez que a instituição desenvolve instâncias específicas a este fim, reduzindo sobremaneira a possibilidade de denúncias forjadas minarem as jornadas flexibilizadas.

Por fim, todas as informações serão totalmente públicas, permitindo aos órgãos de controle, aos usuários e à toda a comunidade interna e externa acessar todas as informações referentes à jornada de trabalho e atividades dos setores da UFSC e dos TAEs que realizam estas atividades.

O controle social e as 30h

O Controle Social é uma demanda nacional antiga dos TAEs. Eregida da conquista do Decreto que em 1995 normatizou e explicitou as contrapartidas à flexibilização da jornada de trabalho no serviço público, o controle social é a única forma de controle de assiduidade obrigatória às jornadas flexibilizadas. Ou seja, as instituições que possuem jornada flexibilizada devem adotar o controle social de assiduidade.

Entretanto, em nenhuma instituição educacional é adotado este modelo. Geralmente as reitorias optam pelo ponto eletrônico em conjunto com a jornada flexibilizada e realizam denúncias anônimas à justiça que, quando encontra fragilidades ou acumulam queixas, recomenda à instituição o retorno à jornada de 40h sob ameaça de devolução de salários. Quando ocorre o retorno às 40h, o ponto eletrônico já está consolidado e, junto dele, o controle às greves e o clientelismo de quem controla o sistema: a própria reitoria da instituição.

Há muitos anos na UFSC se tenta a implantação do ponto eletrônico e sempre que a luta pela flexibilização da jornada de trabalho avança, as seguidas reitorias admitem aceitar as 30h se estas forem implantadas junto com o ponto eletrônico. O conhecimento do roteiro já seguido em diversas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), todavia, não permitiu a implantação do ponto eletrônico na UFSC até o momento.

Isso até dezembro de 2017, quando a Administração Central, em meio à comoção do luto pela tragédia do então reitor Cancellier, encomendou os pontos eletrônicos licitados cerca de um ano antes, sem um único diálogo com os TAEs.

#NãoVaiTerPonto: a conquista da Comissão de Controle Social

Em dezembro de 2017 os TAEs da UFSC descobriram que haveria uma reunião do Fórum dos Diretores (na prática um Conselho Universitário sem TAEs e estudantes) em que se informaria sobre a instalação do ponto eletrônico. Em grande mobilização, os TAEs conseguiram participar da reunião em que foi apresentado pela Pró-reitora de gestão de pessoas, a TAE Carla Búrigo, que havia uma decisão judicial que impunha o ponto eletrônico na UFSC. A decisão, segundo a TAE pró-reitora, era em caráter definitivo, não podendo mais a universidade recorrer.

Os TAEs solicitaram dois dias para apresentarem uma contra-proposta, mas no mesmo dia já descobriram que não era verdadeira a informação: o ponto eletrônico não era nem imposto judicialmente, nem havia uma decisão definitiva.

Ainda assim, ao invés de solicitarem um simples recurso, os trabalhadores se comprometeram a desenvolver um sistema que atendesse às determinações judicias, ou seja: "um sistema eletrônico de controle de assiduidade".

Em janeiro a reitoria acatou a proposta da assembleia dos TAEs de 21 de dezembro e designou André Ruas, Dilton Rufino, Gabriel Martins, Ivandro Valdameri, Luciano Agnes, Luiz Arthur de Oliveira e Veridiana Bertelli para apresentarem, em 21 dias um projeto completo de Sistema Eletrônico de Controle Social de Assiduidade.

Em 31 de janeiro, os técnicos-administrativos entregaram uma minuta de Resolução Normativa que atendia a todos os pedidos da justiça e às demandas de décadas dos TAEs. Cabia à reitoria implantar o Controle Social e devolver as máquinas de controle de ponto biométrico.

A reitoria, no entanto, demorou 5 meses para analisar e se manifestar sobre a proposta. Após muita pressão e declarações públicas instando o retorno ao projeto entregue, a reitoria prorrogou a portaria que instituía a Comissão e solicitou a confecção da arquitetura do sistema eletrônico, ou seja, a linguagem de sistemas. E em apenas 7 reuniões, a Comissão entregou a linguagem de sistemas necessária ao pleno funcionamento do Controle Social e do Sistema Eletrônico requerido pela Justiça.

E as máquinas que estão do DGP?: as presepadas administrativas e quem pode pagar a alta conta disso tudo

Diante da conclusão dos trabalhos e da plena realização dos quesitos necessários à implantação do Sistema Eletrônico de Controle Social, há a expectativa de que o ponto eletrônico não somente seja abandonado enquanto projeto na UFSC, como que o Hospital Universitário tenha a possibilidade de desenvolver o Controle Social.

Há, contudo, um problema prático que a Administração Central criou para a instituição e que pode ser usado contra os TAEs: os equipamentos de ponto eletrônico licitados foram entregues na UFSC.

A verdade é que estes equipamentos não poderiam estar na UFSC. Em primeiro momento porque a modalidade licitatória não obriga à aquisição dessas máquinas, conforme abordado em dezembro de 2017. Em segundo lugar, porque a UFSC licitou um os aparelhos, a instalação, os teste e o treinamento, tudo de uma vez só e, portanto, a própria empresa não deveria ter entregue os aparelhos na instituição sem cumprir com as demais etapas licitadas.

A empresa, no entanto, ao entregar espera ter criado o compromisso da UFSC e, sem dúvida, pressionará para que a entrega das máquinas gere o compromisso da universidade em realizar o pagamento pelo serviço não executado. Contudo, é relevante ressaltar que o fato de ter vencido a tomada de preços realizada pela UFSC permitiu a esta mesma empresa instalar seus pontos eletrônicos em outras cinco instituições que sequer realizaram licitação, utilizando a licitação da UFSC. Ou seja, a empresa já ganhou cinco vezes mais do que esperava ganhar.

Quanto à UFSC, a presepada administrativa de receber as máquinas pode eventualmente ser questionada, pois é no mínimo amador receber os equipamentos que deveriam ser trazidos pela empresa quando os viesse instalar. Compete à instituição, todavia, não arcar com quase 600 mil reais de dinheiro público para evitar um leve mal-estar aos agentes públicos que realizaram tamanho equívoco. E é somente mal-estar, pois não há graves crimes aqui que impliquem em improbidade administrativa ou sanções graves. Grave seria adquirir um serviço caro e ineficiente após o reitor recém empossado da UFSC ter em sua mesa uma proposta muito mais adequada e gratuita de controle de assiduidade.

Aspecto não menos relevante foi o fato da licitação não incluir as bobinas de papel. Custo anual adicional nada irrelevante, pois deverão ser compradas separadamente, e se levarmos em consideração o número total de aparelhos licitados, pode chegar ao montante de 300 mil reais anuais em um momento de contigenciamento de recursos.

Se o reitor vai gastar quase R$ 600 mil reais de verba REUNI, destinada às atividades de ensino, com ponto eletrônico e comprometer o orçamento da universidade com R$ 1 milhão e 500 mil reais pelos próximos cinco anos para bobinas de papel, enquanto tem na mesa uma proposta gratuita e que pode servir de modelo nacional para outras instituições, saberemos sua decisão na quinta-feira, 16 de agosto, a partir das 15h no Gabinete da Reitoria. Mais notícias em breve.


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