Coordenação Mulher Trabalhadora da FASUBRA

24/05/2018

FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil)

Brasília, 24/05/2018.

Da: Coordenação de Mulher Trabalhadora da FASUBRA

Para: Reitor da Universidade de Santa Catariana

Senhor Ubaldo Balthazar

Como representantes da FASUBRA (Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil) atuando na coordenação de Mulher Trabalhadora, vimos expressar através deste documento, nossa imensa preocupação ao tomarmos conhecimento da possível exoneração da servidora desta universidade, Juliane de Oliveira. É preciso destacar que desenvolvemos junto aos Reitores uma luta por mais servidores nas universidades e em defesa da qualificação dos mesmos, resultando em Instituições públicas cada vez mais reconhecidas pelo seu papel de destaque no Ensino, Pesquisa e Extensão que desenvolvem no em todo o país, diante disto nos propomos a dialogar sobre a situação da servidora Juliane.

Temos conhecimento da subjetividade das avaliações nos estágios probatórios, por isto não nos propomos a fazer neste momento, avaliação sem conhecer exatamente a situação em que estas avaliações ocorreram, apesar de na maioria das vezes identificarmos posições que não se baseiam unicamente nos critérios que se deveriam se ater os avaliadores, mas o que buscamos neste momento é que seja feita a avaliação da situação da servidora Juliane de Oliveira, de acordo com a realidade que se apresenta atualmente.

A avaliação final aponta na competência desta servidora e o quanto ela poderá ainda evoluir, resultando em maior retorno para esta Instituição.

Com certeza o que motivou a avaliação que a torna não apta a permanecer nesta universidade, não se baseia em questões que se caracterizam como crime ou algo que causaria um dano, talvez irreversível para a universidade. Inclusive as avaliações posteriores comprovam sua capacidade em garantir o que defendemos nacionalmente, servidores capacitados para desenvolver suas tarefas frente as necessidades da Instituições, mesmo diante da realidade difícil que enfrentamos nas condições de trabalho.

Sabemos que o mercado de trabalho está cada vez mais difícil para quem precisa garantir seu sustento e de sua família, por isto nos preocupamos muito para que isto não aconteça com esta mulher, não queremos que a servidora Juliane seja mais uma mãe negra na estatística de busca de emprego em um país que o índice alarmante de desempregados sob a cada dia.

Mas ao defender a servidora Juliane a FASUBRA também reivindica sua bandeira de luta em defesa da universidade, pois neste momento, precisamos garantir a unidade em defesa da
manutenção da luta por um ensino público e de qualidade e contra os retrocessos impostos pela atual conjuntura. Uma decisão de exoneração de uma servidora pelos motivos apresentados, sem um amplo direito de defesa, não contribui para a unidade que precisamos.

Não só na universidade de Santa Catarina, mas em outras, pelo país, servidores de vários segmentos, através da FASUBRA, começam uma mobilização em favor da servidora Juliane, como acreditamos ser possível, através do diálogo que esta situação seja revista, que o bom senso e a sensibilidade que exige a quem ocupa o cargo máximo de decisão de uma universidade, a Reitoria, informamos a todos(as) que através deste documento estaríamos solicitando que o Senhor Reitor Ubaldo Balthazar, que terá a responsabilidade de no dia de hoje rever a situação da servidora, garanta a permanência desta mulher negra, mãe, como servidora pública. O único objetivo da servidora Juliane é desenvolver suas funções plenas para atender os interesses da Instituição, por isto reivindicamos que ela seja mantida no quadro funcional da Universidade de Santa Catarina.

Certos da compreensão e atendimento da solicitação da FASUBRA, nos colocamos à disposição.

Ivanilda Oliveira Silva Reis 
Eurídice Ferreira de Almeida
Sede: Universidade de Brasília (UnB) - Pavilhão Múltiplo Uso - Bloco C - Sala C.1-56/2


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