O CUn fez bem Direito: exoneração de Juliane é anulada

26/09/2018

O dia 26 de setembro de 2018 vai ficar marcado como o dia em que um sopro de democracia e isonomia foi sentido pelos TAEs da UFSC. Pela primeira vez um recurso de estágio probatório de um TAE foi apreciado pelo Conselho Universitário. E de forma unanime os conselheiros universitários anularam a absurda e descabida tentativa de exoneração da trabalhadora Juliane de Oliveira.

A votação unanime foi carregada de simbolismos. Foi unanime o reconhecimento e repúdio a diversos vícios processuais, a negativa de defesa, a intransigência e recusa em seguir a legislação por parte da UFSC e as interpretações equivocadas dadas a lei.

No Hall da Reitoria, um grande número de trabalhadores participou da assembleia não apenas em solidariedade a Juliane, mas dispostos a lutar pelo direito de todos os TAEs a ter direitos. Com a decisão do CUn de anular a portaria de exoneração de Juliane de Oliveira e o envio do seu processo de estágio probatório para ser avaliada em seu atual setor de trabalho (Departamento de Compras - DCOM) fez-se justiça.

A necessidade de uma nova resolução de estágio probatório aos TAEs foi afirmada pela totalidade dos conselheiros que fizeram uso da fala na sessão de 26 de setembro. Incluir instâncias recursais, reconhecer a CIS como equivalente à extinta CPPTA e ao que CPPD representa nos estágios probatórios docentes foi reiteradamente arguido.

Tornou-se também explícito que a UFSC possuir duas resoluções distintas para o conjunto de servidores públicos da instituição é um tratamento carente de isonomia, principalmente porque os servidores docentes têm suas avaliações feitas por Comissões mas submetidas a colegiados e possuem as três instâncias recursais previstas em lei.

O entendimento do órgão máximo deliberativo da instituição apontou também às equivocadas interpretações de que os estágios probatórios, em caso de troca de setor, devam ser avaliados no setor de maior tempo de exercício. A premissa para isso é a resolução de avaliação de desempenho, não a de estágio probatório e, portanto, a Prodegesp tem interpretado equivocamente este procedimento.

No caso de Juliane, essa interpretação foi decisiva e chama a atenção que em nenhum momento se tenha minimamente considerado os pedidos de Juliane, de seu advogado, da Comissão de acompanhamento sindical, do Sintufsc, da CIS e do Comitê de solidariedade para que este erro fosse corrigido.

Assim, para além do caso Juliane, essa unanimidade na votação do CUn representa um marco, um basta. Chega de o estágio probatório, o qual deveria avaliar o efetivo exercício laboral dos trabalhadores, ser utilizado como artificio para perseguir e destruir os trabalhadores. Mas é necessário não apenas fazer uma nova resolução de estágio probatório única para TAEs e docentes, mas cumpri-la.

Nelson Rodrigues certa vez afirmou que toda unanimidade é burra. Ontem o CUn mostrou que a unanimidade também pode fazer Direito, bem Direito.

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