Por que somos contra o ponto eletrônico?

11/12/2017

Há muitas décadas os TAEs já tinham o ponto para seu controle de frequência. O instrumento foi usado, por muitos anos, como meio de coerção e clientelismo. Pessoas próximas de determinados grupos tinham abonos, enquanto qualquer TAE que questionasse sofria retaliações. A insustentável situação levou ao fim do ponto em praticamente toda a universidade. Mais de uma vez.


O anacronismo do ponto

Há cerca de 20 anos, no entanto, uma série de denúncias contra docentes que não ministravam aulas levou o Ministério Público a recomendar à UFSC a adoção do ponto, agora eletrônico. A natureza da produção acadêmica não somente foi desconsiderada, como também teve a medida, oriunda de uma denúncia contra docentes específicos, voltada contra os TAEs. Por lei, docentes não podem ter controle de frequência desta espécie.

A partir desse breve resgate histórico visualiza-se aqui, portanto, uma série de problemas quanto ao ponto eletrônico: (a) é uma experiência fracassada; (b) é uma recomendação muito antiga, requentada e já não mais adequada ao trabalho contemporâneo e, muito menos, ao fazer acadêmico; (c) é discriminatório, no sentido de que institui dois controles de frequência distintos para os servidores públicos da instituição.

Além disso, o ponto eletrônico não considera as especificidades dos trabalhos dos TAEs, cuja carreira engloba mais de uma centena de profissões distintas, de todos os níveis de escolaridade. Desconsidera igualmente as múltiplas jornadas de trabalho existentes dentro de um mesmo setor, com cargos com jornada de 20, 25, 30 e 40h.

Soma-se a esta série de considerações a presunção de que os TAEs não tenham horas de pesquisa, extensão, ensino (há TAEs credenciados em programas de pós-graduação), orientação etc. Economicamente encontramos restrições ainda maiores, pois os caros aparelhos adquiridos vão na contra mão da atual política de contingenciamento que tem estrangulado as IFES. Desse modo, é alarmante perceber que foram gastos milhares de reais para a aquisição de um mecanismo de controle discriminatório, improdutivo e anacrônico.

Somente se justifica tamanha medida quando a olhamos politicamente. E é aqui que residem os maiores problemas do ponto eletrônico. Por que onerar os cofres públicos em tempos de escassez de recursos para a instalação de uma forma ultrapassada de controle da jornada de trabalho? A forma como o processo foi conduzido aponta às reais explicações.

Os motivos para a volta do ponto

O ponto eletrônico volta à berlinda após os TAEs da UFSC fazerem uma forte luta em defesa do controle social de assiduidade. Esse mecanismo de controle significa que os horários de trabalho, todos eles - inclusive formação, pesquisa, extensão, ensino e orientação - passariam a ser de conhecimento público. A comunidade universitária saberia a que horas estaria cada trabalhador da UFSC em seu setor. E fazendo o que. O controle social previa, portanto, a fiscalização ativa da comunidade, diferente do ponto eletrônico, que somente após 30 dias se sabe se um trabalhador chegou e saiu no horário (permanecer no trabalho não tem como ser controlado).

Com essa proposta, os TAEs ofertaram à comunidade uma forma de controle que não permite negociações de gabinete e que não discrimina ninguém. A transparência do controle social assusta, e muito, aqueles que usam a jornada de trabalho como moeda de troca. Mais do que transparência, o sistema de controle social proposto permitiria a intervenção ativa da comunidade universitária. Os usuários dos serviços não somente poderiam questionar, como também apontar para melhores horários de atendimento. A comunidade seria, desse modo, chamada democraticamente a participar das decisões das unidades universitárias.

E é na questão democrática que reside o problema do ponto eletrônico. Este instrumento centraliza todas as informações e não está isento de fraudes, abonos e toda a sorte de adulterações. Ademais, o trabalho em si não tem nenhum ganho de comprometimento ou mesmo de permanência, pois aliena a comunidade universitária da fiscalização e participação, com informações de acesso restrito às chefias.

Não espanta, desse modo, que o ponto eletrônico tenha sido encaminhado para instalação poucos dias após a trágica morte do então reitor Cancellier, encaminhado por pró-reitores com carta de exoneração entregue e com a recusa da reitoria pró-tempore em participar de qualquer espaço de diálogo com os TAEs.

Durante uma gestão provisória, em meio a um processo eleitoral sendo iniciado, a poucos meses para eleição de uma gestão legítima para grandes decisões e com o fim do semestre é novamente encaminhada a instalação do ponto eletrônico. Mas os TAEs não o aceitarão e não permitirão que seja encaminhada uma decisão dessa proporção em reuniões de gabinete, sem diálogo com a comunidade universitária e por uma gestão sem legitimidade para esta fim, pois sequer foi eleita. A condição pró-tempore é suficiente para responder a quaisquer questionamentos jurídicos que vierem, como ocorre com os prazos para a eleição sucessória.

Nesse sentido, os TAEs dizem que são contra o ponto eletrônico porque são a favor da democracia e da transparência. Não existe nenhum temor por parte da categoria quanto ao controle, por parte da comunidade, sobre o trabalho desenvolvido. Por isso a proposta de controle de assiduidade dos TAEs é mais ampla e democrática, pois, a partir dela, a comunidade universitária conhece todos os horários de trabalho e todas as atividades desenvolvidas por todos os trabalhadores da instituição, indiscriminadamente.

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